Imposto Solidário: Doação de IR devido
O que é Funcriança?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão público, de âmbito municipal, financiador das políticas de aplicação e garantia de direitos. Recebe doações de pessoas físicas e jurídicas.
Os recursos são destinados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) às entidades sociais, sem fins lucrativos, registradas no conselho. Ele é previsto por lei federal 8069/90 – Estatuto da Criança e Adolesceste e Lei Municipal 6797/91.
Quem Pode doar?
As doações com dedução do Imposto de Renda Devido podem ser feitas por pessoas físicas que podem destinar para o Funcriança até 6% do Imposto de Renda devido, as pessoas jurídicas (Lucro Real) poderão deduzir do imposto devido 1%. Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como guardar a documentação correspondente – o DAD (documento de arrecadação de doação).
Como doar?
O procedimento de doação deve ser realizado somente através do site do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança . Visite a página e veja como é fácil destinar parte do seu imposto de renda devido para a obra social do Educandário.
Site do fundo: http://funcriancapoa.procempa.com.br/dadweb/projetos/154
Não deixe para o Leão!
Destinar parte do seu imposto de renda devido é Lei. Solicite ajuda para a geração do documento de arrecadação Funcriança através do fone (51) 3246.5655 ou e-mail: financeiro@educandario.org.br A/C: Patricia
Como Ajudar
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